Legislação

Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 57

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 57

- Os termos de adesão firmados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, ficam convalidados até que as adesões ao Programa Bolsa Família sejam formalizadas.

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