Legislação

Decreto 12.064, de 17/06/2024

Art. 64

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 64

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Angelo Vinicius Alves do Nascimento Azevedo Roda - Nísia Verônica Trindade Lima

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