Legislação

Decreto 12.066, de 18/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Art. 5º

- Compete ao órgão responsável por programa finalístico, objetivo específico e entrega:

I - indicar as unidades responsáveis pela produção das informações sobre os objetivos, os objetivos específicos, as medidas institucionais e normativas, as entregas, e os indicadores e as metas correspondentes do PPA 2024-2027;

II - informar ao Ministério do Planejamento e Orçamento os gestores responsáveis por fornecer as informações que constarão do sistema de informações de gestão do PPA 2024-2027;

III - zelar pela validade, confiabilidade, atualidade e disponibilidade das informações sobre os atributos correspondentes do PPA 2024-2027;

IV - monitorar a evolução da consecução dos programas finalísticos, dos objetivos, dos objetivos específicos, das entregas, dos investimentos plurianuais e das medidas institucionais e normativas dos programas sob a sua responsabilidade; e

V - assegurar a uniformidade das informações constantes dos diversos instrumentos de planejamento, monitoramento, avaliação e outras demandas do Governo federal, de forma a evitar discrepância de informação.

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