Legislação
Decreto 12.067, de 19/06/2024
- O percentual mínimo de sessões de que trata o art. 1º será ampliado sempre que houver a exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa-metragem, de qualquer nacionalidade, em um mesmo complexo, acima da proporção estabelecida no Anexo III. [[Decreto 12.067/2024, art. 1º.]]
§ 1º - A ampliação do número de sessões de que trata o caput corresponderá à soma dos excedentes diários de sessões aferidos ao longo do ano de 2024.
§ 2º - Para fins do disposto no § 1º, o excedente diário de sessões equivale ao número de sessões que extrapolem, em cada dia, a proporção estabelecida no Anexo III.
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