Legislação
Decreto 12.068, de 20/06/2024
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira
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