Legislação

Decreto 12.068, de 20/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES PARA O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO (Ir para)

Art. 5º

- A minuta do termo aditivo ao contrato de concessão deverá conter hipóteses de abertura de processo do caducidade em razão da não prestação de serviço adequado, estabelecendo, no mínimo:

I - o não atendimento do critério de continuidade do fornecimento, caracterizado pelos limites anuais globais dos indicadores de continuidade coletivos de frequência e de duração, de forma isolada ou conjuntamente, por dois anos consecutivos; e

II - o não atendimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira por dois anos consecutivos.

§ 1º - A minuta do termo aditivo ao contrato de concessão deverá prever a possibilidade de a Aneel definir critérios adicionais ou requisitos mais restritivos que impliquem a abertura de processo de caducidade com vistas a propiciar que as concessionárias prestem o serviço público de distribuição de energia elétrica compatível com a realidade tecnológica, regulatória e comercial do setor elétrico durante toda a vigência do contrato de concessão.

§ 2º - A aplicação do disposto no § 1º deverá ser precedida de processo de consulta pública, elaboração de análise de impacto regulatório e carência mínima de três anos para início da vigência da apuração de qualquer critério adicional ou requisito mais restritivo que venha a ser definido pela Aneel.

§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se inclusive para fins de antecipação dos efeitos da prorrogação de que trata o art. 10. [[Decreto 12.068/2024, art. 10.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total