Legislação

Decreto 12.069, de 21/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL (Ir para)

Art. 2º

- A Estratégia Nacional de Governo Digital articulará e direcionará estratégias de transformação digital da administração pública na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, observado o disposto no art. 2º da Lei 14.129, de 29/03/2021. [[Lei 14.129/2021, art. 2º.]]

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