Legislação

Decreto 12.069, de 21/06/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL (Ir para)

Art. 3º

- A Estratégia Nacional de Governo Digital buscará contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e incentivará os entes federativos a considerarem o alcance dos ODS nos objetivos de suas estratégias de governo digital.

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