Legislação
Decreto 12.069, de 21/06/2024
Art. 7º
CAPÍTULO III - DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL PARA O PERÍODO DE 2024 A 2027 (Ir para)
Art. 7º- Fica instituída a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
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