Legislação

Decreto 12.070, de 25/06/2024

Art.
Art. 1º

- Fica outorgada concessão ao Município de Araruama, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 28.531.762/0001-33, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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