Legislação
Decreto 12.074, de 25/06/2024
Art. 1º
Art. 1º
- Fica outorgada concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 16.888.315/0001-57, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 46E, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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