Legislação

Decreto 12.078, de 25/06/2024

Art.

Administrativo. Institui o Programa Navegue Simples.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 12.187, de 29/12/2009, e na Lei 12.815, de 5/06/2013, DECRETA: [[Lei 12.187/2009, art. 11.]]

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