Legislação

Decreto 12.078, de 25/06/2024

Art.
Art. 4º

Para a consecução dos objetivos do Programa Navegue Simples, o Ministério de Portos e Aeroportos poderá firmar termos de parceria, termos de cooperação técnica, convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres com:

I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;

II - entidades privadas;

III - organismos internacionais;

IV - serviços sociais autônomos; e

V - organizações da sociedade civil.

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