Legislação
Decreto 12.078, de 25/06/2024
Art. 6º
Art. 6º
- Ato do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos instituirá o Comitê Técnico Interinstitucional do Programa Navegue Simples com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.
Parágrafo único - O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre a composição do Comitê Técnico, as suas competências e o seu funcionamento; e
II - observará o disposto no Capítulo VI do Decreto 12.002, de 22/04/2024.
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