Legislação

Decreto 12.080, de 26/06/2024

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º do Decreto 57.654, de 20/01/1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, DECRETA:

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