Legislação

Decreto 12.080, de 26/06/2024

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogado, até 31/08/2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto 57.654, de 20/01/1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]

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