Legislação

Decreto 12.080, de 26/06/2024

Art.
Art. 2º

- Para os brasileiros naturalizados ou por opção, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, limitado ao ano de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto 57.654, de 20/01/1966, será de sessenta dias, contados do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]

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