Legislação
Decreto 12.081, de 27/06/2024
Art. 4º
Art. 4º
- Ato interministerial instituirá, no âmbito da Iniciativa de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
Parágrafo único - O ato de que trata o caput:
I - disporá sobre composição do colegiado e detalhará suas competências e seu funcionamento; e
II - será editado pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, observado o disposto no Decreto 12.002, de 22/04/2024.
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