Legislação
Decreto 12.082, de 27/06/2024
Art. 5º
Art. 5º
- Ato da autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.
Parágrafo único - O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.
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