Legislação

Decreto 12.084, de 28/06/2024

Art.
Art. 3º

- São diretrizes do Programa Energia Limpa MCMV:

I - promoção do acesso de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a serviços de energia elétrica de modo confiável, sustentável, moderno e a preços acessíveis;

II - focalização com base em critérios sociais, econômicos e energéticos;

III - priorização de ações que contemplem a mitigação do impacto tarifário para os demais consumidores de energia elétrica; e

IV - abordagem integrada com programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social e com outras políticas energéticas.

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