Legislação
Decreto 12.084, de 28/06/2024
- A realização dos investimentos para a produção e a aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas, na modalidade local ou remota, para autoconsumo ou compartilhada, no âmbito do Programa Energia Limpa MCMV, será custeada com os recursos previstos no art. 6º da Lei 14.620, de 13/07/2023. [[Lei 14.620/2023, art. 6º.]]
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