Legislação

Decreto 12.084, de 28/06/2024

Art.
Art. 5º

- A realização dos investimentos para a produção e a aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas, na modalidade local ou remota, para autoconsumo ou compartilhada, no âmbito do Programa Energia Limpa MCMV, será custeada com os recursos previstos no art. 6º da Lei 14.620, de 13/07/2023. [[Lei 14.620/2023, art. 6º.]]

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