Legislação

Decreto 12.086, de 01/07/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9/12/2022, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 83.012.013/0001-08, conforme o disposto no Decreto 80.562, de 13/10/1977, aprovada pelo Decreto Legislativo 432, de 18/09/2012, e renovada pelo Decreto de 30/03/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 10, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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