Legislação

Decreto 12.091, de 03/07/2024

Art.
Art. 8º

- Compete ao órgão central da Resolve:

I - viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;

II - fomentar a conformidade e a adequação da atuação da administração pública federal na busca de soluções autocompositivas;

III - monitorar e apoiar as atividades das unidades setoriais;

IV - propor indicadores e parâmetros para o monitoramento gerencial da Resolve;

V - solicitar adoção de providências e encaminhamentos institucionais pelos órgãos e pelas entidades quanto aos conflitos estratégicos e aos temas acompanhados pelo comitê gestor da Resolve;

VI - promover a articulação entre os integrantes da Resolve;

VII - viabilizar ações de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das técnicas de mediação e negociação dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial por meio da Escola Superior da Advocacia-Geral da União; e

VIII - articular-se com os órgãos correlatos de diferentes entes federativos e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos procedimentos de mediação e negociação.

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