Legislação
Decreto 12.094, de 03/07/2024
Administrativo. Dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;