Legislação

Decreto 12.094, de 03/07/2024

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Parágrafo único - O disposto no Decreto 5.151, de 22/07/2004, não se aplica aos projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto.

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