Legislação

Decreto 12.094, de 03/07/2024

Art.
Art. 3º

- A celebração dos projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto terá como fundamento o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e deverá ser precedida de manifestação técnica e jurídica do órgão ou da entidade nacional coordenadora.

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