Legislação
Decreto 12.094, de 03/07/2024
Art. 7º
Art. 7º
- No âmbito dos projetos de cooperação internacional de que trata este Decreto, é vedada, em qualquer hipótese, a contratação de:
I - servidores ativos de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e
II - empregados de subsidiárias e controladas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.
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