Legislação

Decreto 12.095, de 03/07/2024

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com benefícios pagos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, com residência no Estado do Rio Grande do Sul.

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