Legislação
Decreto 12.095, de 03/07/2024
- O pagamento da antecipação parcial de que trata este Decreto:
I - corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor da remuneração, provento ou pensão;
II - será processado na folha de pagamento do mês de julho, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape; e
III - será realizada mediante opção da pessoa interessada, por meio da plataforma SouGov.br, até 15/07/2024.
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