Legislação

Decreto 12.100, de 04/07/2024

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24/10/2018, a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 02.388.774/0001-67, conforme disposto no Decreto de 28/08/2001, que outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Legislativo 403, de 30/07/2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, com o uso do canal 22, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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