Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 18

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Diretoria de Inovação Governamental compete:

I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público com vistas a melhorar o desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e sua entrega de valor à sociedade;

II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, à gestão por resultados e à melhoria do desempenho institucional;

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas, em articulação com a Assessoria Especial de Cooperação Federativa;

IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação;

V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais com vistas à melhoria na gestão de políticas públicas e nas entregas de serviços à sociedade;

VI - propor novas metodologias, novas ferramentas e novos processos de trabalho, de forma a promover a gestão inovadora a serviço das entregas de Estado; e

VII - gerir as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS, de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS, e de outras carreiras, conforme o disposto em portaria interministerial.

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