Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

f) Assessoria Especial de Cooperação Federativa;

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

h) Ouvidoria;

i) Corregedoria;

j) Consultoria Jurídica; e

k) Secretaria-Executiva;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;

b) Secretaria de Gestão e Inovação:

1. Diretoria de Modelos Organizacionais;

2. Diretoria de Inovação Governamental;

3. Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

4. Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão;

5. Diretoria de Transferências e Parcerias da União; e

6. Central de Compras;

c) Secretaria de Governo Digital:

1. Diretoria de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação;

2. Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais;

3. Diretoria de Difusão da Transformação Digital;

4. Diretoria de Infraestrutura de Dados;

5. Diretoria de Identidade Digital; e

6. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação;

d) Secretaria de Gestão de Pessoas:

1. Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal;

2. Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

3. Diretoria de Soluções Digitais;

4. Diretoria de Governança e Inteligência de Dados; e

5. Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos;

e) Secretaria de Relações de Trabalho:

1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e

2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;

f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e

4. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;

g) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Diretoria de Gestão e Governança;

2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;

3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e

5. Diretoria de Modernização e Inovação;

h) Secretaria de Serviços Compartilhados:

1. Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas;

2. Diretoria de Gestão Estratégica;

3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

6. Diretoria de Administração e Logística; e

i) Arquivo Nacional:

1. Diretoria de Gestão Interna;

2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e

3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Arquivos; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;

b) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; e

c) fundações:

1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; e

2. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.

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