Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 21

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria de Transferências e Parcerias da União compete:

I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao sistema Transferegov.br, sistema estruturante do Sigpar, e ao sistema Obrasgov.br, ferramenta tecnológica do Cipi;

II - operacionalizar o sistema Transferegov.br e o sistema Obrasgov.br;?

III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito do Sigpar e do Cipi;?

IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para:?

a) normas gerais sobre os processos de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br, ressalvadas as hipóteses em que lei ou regulamentação específica dispuserem sobre forma e modalidade de parceria;?

b) prestação de serviços das mandatárias da União e apoiadores técnicos, para operacionalização de instrumentos de transferências da União; e?

c) registro, no sistema Obrasgov.br, dos projetos de investimento em infraestrutura custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União;?

V - realizar, de forma colaborativa, a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede de Parcerias;

VI - realizar e promover a gestão de conhecimento, informação e capacitações no âmbito do Sigpar e do Cipi;?

VII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar, na forma estabelecida em regulamentação específica; e?

VIII - promover ações para o aprimoramento da governança e da gestão das instituições no âmbito do Sigpar.

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