Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 31

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- À Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

a) provimento de cargos;

b) seleção de servidores públicos;

c) concurso público;

d) contratação por tempo determinado, inclusive quanto à remuneração;

e) movimentação de pessoal;

f) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;

g) anistia, nos termos do disposto na Lei 8.878, de 11/05/1994, e no Decreto 9.261, de 8/01/2018;

h) empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

i) redistribuição de cargos; e

j) estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluída a definição de valores da bolsa-estágio;

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;

III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista;

IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal;

V - analisar e emitir manifestação técnica referente aos empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, observado o disposto na Lei 8.878, de 11/05/1994;

VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário; e

VII - executar a implementação de inovações em processos de ingresso de novos servidores.

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