Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 33

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- À Diretoria de Soluções Digitais compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;

II - propor e coordenar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas inovadoras que deem suporte aos processos finalísticos da Secretaria;

III - gerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção e monitoramento dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

IV - promover a interlocução com o órgão central e setorial de tecnologia da informação no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas relativos às atividades finalísticas no âmbito do Sipec;

V - gerenciar a integração dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

VI - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e à modernização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

VII - monitorar a qualidade dos dados cadastrais e de folha de pagamento de pessoal, identificar e empreender ações para melhorias dos sistemas de informação e orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec no uso das soluções digitais;

VIII - atuar nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal como órgão central do Sipec para:

a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações;

b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei 10.559, de 13/11/2002; e

c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal;

IX - autorizar a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a executar os repasses financeiros para os créditos aos órgãos do Sipec; e

X - gerenciar as soluções tecnológicas e os procedimentos que forneçam suporte ao processo de consignação em folha de pagamento.

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