Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 34

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- À Diretoria de Governança e Inteligência de Dados compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;

II - gerenciar os projetos e os processos de segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

III - gerenciar a proteção, a confiabilidade e a segurança da informação dos dados relacionados aos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

IV - gerenciar a qualidade dos dados e das informações de gestão de pessoal da administração pública federal;

V - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos quanto aos dados armazenados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

VI - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e à modernização das soluções referentes à análise de dados e às evidências de gestão de pessoal da administração pública federal;

VII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;

VIII - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;

IX - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e

X - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec.

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