Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 36

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 36

- À Secretaria de Relações de Trabalho compete:

I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:

a) relações de trabalho;

b) definição e implementação de benefícios;

c) criação e pagamento de vantagens não relacionadas à estrutura remuneratória de cargo, de plano de cargos ou de carreira do servidor;

d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;

f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

g) consignação em folha de pagamento;

II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;

IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito de suas competências;

V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;

VI - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;

VII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência;

VIII - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência; e

IX - realizar, em nome dos patrocinadores, as atividades de apoio à supervisão ministerial e de acompanhamento da Funpresp-Exe.

Parágrafo único - A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:

I - relações de trabalho;

II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

III - atenção, assistência e promoção da saúde;

IV - segurança do trabalho;

V - perícia oficial;

VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VII - benefícios e auxílios; e

VIII - vantagens não relacionadas à estrutura remuneratória de cargo, de plano de cargos ou de carreira do servidor.

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