Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 37

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

a) benefícios e auxílios;

b) atenção à saúde;

c) perícia oficial em saúde;

d) vigilância e promoção da saúde;

e) segurança do trabalho;

f) diárias;

g) vantagens não relacionadas a estrutura de cargos, plano de cargos ou carreira do servidor;

h) férias; e

i) jornada de trabalho;

II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;

III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V - propor normas e diretrizes para:

a) as políticas de previdência própria e complementar dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

b) a centralização dos benefícios de aposentadoria e pensão dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

c) a operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto 10.188, de 20/12/2019, para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;

VII - realizar a gestão e a distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e

VIII - apoiar a supervisão ministerial da Funpresp-Exe, em nome do patrocinador, inclusive por intermédio das instâncias de governança da própria Fundação.

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