Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 38

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:

I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal;

II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho na administração pública federal;

III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal;

IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos;

V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e

VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total