Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 41

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 41

- À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete:

I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais;

II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;

III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e

IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem os resultados das políticas públicas.

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