Legislação
Decreto 12.102, de 08/07/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 42- À Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais compete:
I - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa;
II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais federais;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação;
IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações; e
V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais.
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