Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 42

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 42

- À Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais compete:

I - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa;

II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais federais;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria referentes a processos de liquidação;

IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações; e

V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da governança das empresas estatais federais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total