Legislação
Decreto 12.102, de 08/07/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 48- À Diretoria de Destinação de Imóveis compete:
I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação e à regularização fundiária dos imóveis da União;
II - coordenar e orientar as atividades destinadas à racionalização do uso e ocupação dos imóveis de uso especial;
III - elaborar estudos, propor e coordenar atividades destinadas ao aproveitamento econômico dos ativos imobiliários; e
IV - implementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União, em suas diversas modalidades.
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