Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 51

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 51

- À Secretaria de Serviços Compartilhados compete:

I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos, no âmbito do Ministério:

a) exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Sipec, do Sisg, do Sisp, do Siorg e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

b) coordenar a elaboração e promover a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;

c) supervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação;

d) coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;

e) supervisionar as estratégias de otimização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;

f) supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;

g) coordenar as atividades de organização de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas, das estruturas regimentais das autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas;

h) supervisionar a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;

i) supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização das suas competências e das entidades vinculadas ao Ministério;

j) supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência;

k) coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos; e

l) assistir as unidades administrativas na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação;

II - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério;

III - atuar como órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, instituído por meio do Decreto 11.837, de 21/12/2023, dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Sipec, do Sisg, do Sisp, do Siorg e do Siga; e

IV - firmar contratos administrativos referentes a serviços de suporte administrativo compartilhados para atendimento aos órgãos solicitantes do ColaboraGov.

Parágrafo único - A competência para atuar como órgão setorial executor de que trata o inciso III do caput não abrange as decisões discricionárias específicas de cada assunto, cuja competência permanece com os órgãos solicitantes do ColaboraGov.

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