Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 52

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 52

- À Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete:

I - coordenar as ações de gestão e governança junto às unidades descentralizadas;

II - suprir as unidades da Secretaria com dados e informações das unidades descentralizadas;

III - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e as unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;

IV - atuar na modernização e na otimização da ocupação de espaços físicos sob gestão das unidades descentralizadas;

V - orientar, acompanhar e avaliar a priorização de obras, reparos e adaptações nas unidades descentralizadas;

VI - coordenar ações de aprimoramento de serviços de suporte administrativo, incluída a gestão do catálogo de serviços e do processo de aferição da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria;

VII - realizar licitações e contratações diretas no âmbito do Ministério e para atendimento aos órgãos solicitantes do ColaboraGov;

VIII - propor a apuração de responsabilidade por infrações nos procedimentos licitatórios e de contratação direta;

IX - orientar e monitorar as contratações e as atividades de planejamento e execução orçamentária das unidades descentralizadas;

X - planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas ao Sisg, em seu âmbito de atuação, e articular-se com o órgão central do Sistema;

XI - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os órgãos e as entidades atendidos por elas; e

XII - apoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas, normas, procedimentos e padrões.

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