Legislação
Decreto 12.102, de 08/07/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 57- À Diretoria de Administração e Logística compete:
I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos:
a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Sisg, no âmbito de suas competências, e articular-se com o órgão central do Sistema;
b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;
c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério;
d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do Sistema;
e) planejar e coordenar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados;
f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratações, em articulação com a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas;
g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com as demais Diretorias envolvidas no tema;
h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratação; e
i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual;
II - orientar e promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção, no âmbito do Ministério;
III - orientar, acompanhar e propor a priorização de recursos para contratações, obras, reparos e adaptações, no âmbito de suas competências, de modo a promover a consequente programação orçamentária;
IV - propor atos normativos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de suas competências; e
V - propor diretrizes de consumo consciente dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Ministério.
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