Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 57

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 57

- À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos:

a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Sisg, no âmbito de suas competências, e articular-se com o órgão central do Sistema;

b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;

c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério;

d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do Sistema;

e) planejar e coordenar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados;

f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratações, em articulação com a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas;

g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com as demais Diretorias envolvidas no tema;

h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratação; e

i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual;

II - orientar e promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção, no âmbito do Ministério;

III - orientar, acompanhar e propor a priorização de recursos para contratações, obras, reparos e adaptações, no âmbito de suas competências, de modo a promover a consequente programação orçamentária;

IV - propor atos normativos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de suas competências; e

V - propor diretrizes de consumo consciente dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total