Legislação

Decreto 12.103, de 08/07/2024

Art. 10

CAPÍTULO IV - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por quatro Diretores.

Parágrafo único - O Diretor-Presidente e os Diretores são indicados pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e nomeados pelo Presidente da República.

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