Legislação
Decreto 12.103, de 08/07/2024
CAPÍTULO IV - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 10- O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por quatro Diretores.
Parágrafo único - O Diretor-Presidente e os Diretores são indicados pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e nomeados pelo Presidente da República.
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