Legislação

Decreto 12.103, de 08/07/2024
(D.O. 09/07/2024)

Art. 10

- O ITI é dirigido por um Diretor-Presidente e por quatro Diretores.

Parágrafo único - O Diretor-Presidente e os Diretores são indicados pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e nomeados pelo Presidente da República.


Art. 11

- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão precedidas de apreciação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]


Art. 12

- A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no art. 12, § 3º, da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]