Legislação

Decreto 12.103, de 08/07/2024

Art.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria de Tecnologias de Identificação compete:

I - propor à Cefic os regulamentos, sua revisão e atualização, e operacionalizar os processos referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional;

II - monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto 11.797, de 27/11/2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III - apoiar tecnicamente a Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na integração de dados biométricos e biográficos do Sistema de Identificação Civil do Brasil;

IV - propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e

V - operacionalizar outras demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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