Legislação
Decreto 12.103, de 08/07/2024
(D.O. 09/07/2024)
- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à elaboração, à consolidação, à revisão, à avaliação e ao controle de planos, programas e ações orçamentárias do Plano Plurianual, do planejamento estratégico, dos indicadores de desempenho e das ações orçamentárias do ITI;
III - coordenar as ações relacionadas à promoção de qualidade de vida no trabalho, a capacitação dos servidores e a assistência à saúde;
IV - implementar políticas e ações destinadas ao desenvolvimento organizacional, à melhoria da gestão e ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incentivar a avaliação periódica do desempenho institucional;
V - planejar, desenvolver, implementar e gerir os sistemas de informação necessários ao funcionamento do ITI;
VI - propor normas e implementar e monitorar as soluções referentes à segurança da informação e aos recursos computacionais no âmbito do ITI; e
VII - propor a escolha e a implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotados pelo ITI.
- À Procuradoria Federal Especializada junto ao ITI, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o ITI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do ITI, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do ITI e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do ITI, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditoria de avaliação e de acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, de acordo com o plano anual de auditoria interna;
II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação;
III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do ITI e sobre as tomadas de contas especiais;
V - estabelecer planos e programas de auditoria e critérios de avaliação e métodos de trabalho para as atividades de controle interno;
VI - acompanhar o atendimento e a implementação das recomendações ou das determinações dos órgãos de controle interno e externo;
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do ITI; e
VIII - orientar as demais unidades do ITI quanto aos aspectos de conformidade, transparência e mitigação de riscos, no âmbito de suas atribuições.
- À Ouvidoria compete:
I - receber, examinar e distribuir internamente denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes às atividades do ITI;
II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do ITI;
III - executar as atividades de ouvidoria previstas na Lei 12.527, de 18/11/2011, no Decreto 7.724, de 16/05/2012, no art. 13 da Lei 13.460, de 26/06/2017, no art. 10 do Decreto 9.492, de 5/09/2018, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto 11.529, de 16/05/2023; [[Lei 13.460/2017, art. 13. Decreto 9.492/2018, art. 10. Decreto 11.529/2023, art. 10. Decreto 11.529/2023, art. 12.]]
IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei 12.527, de 18/11/2011, na política de transparência do ITI; [[Lei 12.527/2011, art. 40.]]
V - representar o ITI em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria;
VI - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do ITI relacionadas a:
a) carta de serviços;
b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e
c) serviços de informação ao cidadão;
VII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 26/06/2017; e [[Lei 13.460/2017, art. 7º.]]
VIII - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar:
a) recomendações e propostas de aprimoramento da transparência e da prestação de serviços públicos e de correção de falhas, no âmbito do ITI; e
b) ações do Programa de Integridade do ITI.
- À Diretoria de Infraestrutura Tecnológica compete:
I - dirigir a operação da AC Raiz;
II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais e da segurança da informação da AC Raiz;
III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz a serem executados com recursos do ITI;
IV - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil;
V - operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre;
VI - propor os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observado o disposto no Decreto 10.543, de 13/11/2020;
VII - coordenar, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, a operação de soluções tecnológicas resultantes de apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas; e
VIII - prover a infraestrutura tecnológica necessária à integração de dados biométricos e biográficos do Serviço de Identificação do Cidadão, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- À Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades de auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e da Carteira de Identidade Nacional e Sistema de Identificação Civil do Brasil, de acordo com as normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil e da Cefic;
II - planejar, coordenar, supervisionar e implementar os meios técnicos para a rastreabilidade e a identificação de objetos nos diversos escopos de serviços do ITI;
III - atuar como credenciador de empresas de auditoria e de auditores independentes para a prestação de serviços ao Comitê Gestor da ICP-Brasil, à Cefic e a instâncias de governança das atividades do ITI;
IV - propor à Cefic os regulamentos, a revisão e a atualização referentes aos processos de auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional; e
V - elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e pela Cefic.
- À Diretoria de Tecnologias de Identificação compete:
I - propor à Cefic os regulamentos, sua revisão e atualização, e operacionalizar os processos referentes ao credenciamento e à homologação dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional;
II - monitorar e dar suporte técnico à implementação do disposto no Decreto 11.797, de 27/11/2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - apoiar tecnicamente a Diretoria de Infraestrutura Tecnológica na integração de dados biométricos e biográficos do Sistema de Identificação Civil do Brasil;
IV - propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e
V - operacionalizar outras demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.