Legislação

Decreto 12.103, de 08/07/2024

Art. 18

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 18

- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança no ITI constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o servidor, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

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